quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

MC Leozinho vence processo e programa do SBT deve sair do ar

A emissora utiliza o nome “Se Ela Dança, Eu Danço” sem autorização.

                               MC Leozinho vence processo e programa do SBT deve sair do ar - Divulgação

MC Leozinho, autor e intérprete da música Se Ela Danço, Eu Danço, entrou com um processo na justiça contra o SBT para proteger seus direitos pelo título de sua música que é utilizada pela emissora em um programa homônimo. Além disso, o cantor reclama que a empresa de Silvio Santos também faz uso da própria canção na abertura da atração sem permissão.

EMISSORA JÁ PERDEU UM PROCESSO POR NÃO PAGAR OS DIREITOS DO JINGLE "SILVIO SANTOS, VEM AÍ"

A 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro, onde corre o processo, decidiu na tarde desta quinta-feira (15) pela proibição do SBT de veicular o programa. Um representante do advogado de MC Leozinho acompanhou o oficial de justiça e a emissora já foi citada e intimada.

Caso a emissora não retire o programa do ar, conforme decisão em liminar, estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil, para cada programa exibido. Revoltado, o cantor disse que ficou surpreso com o programa ter ido ao ar e se sente lesionado por ter seus direitos infringidos.

“Eles não só usaram a minha canção na abertura e nas chamadas comerciais do programa, como também fizeram modificações e novas versões sem meu consentimento. Isso sem falar que usaram o título da minha obra, conhecida nacionalmente, para dar nome ao programa, apropriando-se de forma indevida da minha marca, vindo a se beneficiar unilateralmente”, desabafa.
O programa Se Ela dança, Eu Danço é exibido pelo SBT às quarta-feira, 20h15.

Procurado pela reportagem de O Fuxico, o SBT informou através de sua assessoria que não irá se pronunciar sobre o caso.

Leia na íntegra a decisão do juiz Gustavo Quintanilha, da 15ª Vara Cível, do Rio de Janeiro:

“Decido. De fato, como bem salientado na petição inicial, observo que a ré vem utilizando o refrão mais conhecido da música de autoria do autor, como título de seu programa televisivo, que é identificado justamente pela mesma frase, ideia e construção que tornou famosa a música do autor.

A atitude de ré de depositar marca sob sua titularidade junto ao INPI, adotando a mesma expressão pela qual a música do autor é conhecida, afigura-se especialmente reprovável, pois o interesse do público alvo na expressão - e consequentemente o motivo de escolha deste nome e não de outro -

consiste exatamente no sucesso alcançado pela composição do autor, de forma que a ré está evidentemente se locupletando do patrimônio autoral da parte autora. Merece destaque, outrossim, o fato da ré ter buscado junto ao autor obter autorização para o uso do texto da música de sua autoria,

pois denota ainda mais a consciência da parte ré de que a expressão guarda identidade inequívoco com o domínio do autor, integrando seu patrimônio jurídico. Contudo, mesmo diante da ausência de sua autorização, a ré persistiu em utilizar a denominação em seu programa

. As fotos e documentos juntados com a inicial não deixam nenhuma dúvida de que a expressão que integra a composição do autor já foi utilizada e o será novamente, pelo que reconheço a existência de prova inequívoca das alegações e patente urgência no deferimento da medida. Posto isso, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para DETERMINAR à parte ré a obrigação de não fazer consistente em se abster de utilizar no todo ou em parte, ou fazer qualquer alusão à obra do autor intitulada ´Ela só pensa em Beijar´,

 tampouco à expressão dela integrante ´Se ela dança, eu danço´, notadamente quanto à utilização da referida obra e expressão como nome de identificação do programa televisivo indicado na inicial, sob pena de multa de R$ 500.000,00 por exibição do programa”.

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